REGRAS DE HÓQUEI EM PATINS (artº35º ao artº48º)


CAPÍTULO V
FALTAS E PENALIZAÇÕES

ARTIGO 35º - INFRACÇÕES E LEI DA VANTAGEM
1. Todas as infracções às regras de jogo serão penalizadas, excepto nos casos em que os Árbitros apliquem a "lei da vantagem", deixando prosseguir o jogo a fim de que o infractor não seja beneficiado.
2. Depois de concedida a “lei da vantagem”, os Árbitros não devem interromper o jogo para advertir (cartão amarelo) qualquer jogador, devendo para o efeito aguardar uma próxima interrupção de jogo para só então exercerem a acção disciplinar em causa sobre o jogador faltoso.
3. Os Árbitros só devem interromper o jogo para marcação duma falta quando as Regras tenham sido violadas de tal forma que impeçam a equipa adversária de jogar.

ARTIGO 36º - PUNIÇÃO DAS FALTAS
1. Excepto quando houver lugar à aplicação da "lei da vantagem", todas as faltas cometidas durante o jogo serão penalizadas pelos Árbitros, de acordo com as circunstâncias, com a marcação de:
1.1. Golpe livre indirecto
1.2. Golpe livre directo
1.3. Grande penalidade
2. Falta que seja cometida dentro da área de baliza da equipa do infractor será sempre punida com a marcação duma grande penalidade (Artigo 46º destas Regras), a qual será assinalada quando:
2.1. Cometida sobre o jogador da equipa adversária;
2.2. Se verifique contacto físico intencional sobre o adversário, mesmo quando este se posiciona ou desloca dentro da área de baliza da equipa do jogador infractor;


2.3. Se verifique que a falta cometida dentro da área de baliza da equipa do jogador infractor é intencional e provoca o desvio ou detenção da trajectória da bola com qualquer parte do corpo ou com o patim, assim como quando da utilização do stick provoque a projecção da bola acima de 1,5 metros (Artigo 58º destas Regras).
3. Qualquer falta que seja cometida fora da área de grande penalidade da equipa do infractor será sempre punida com um golpe livre, podendo ser assinalado, em função da natureza e/ou da gravidade da falta, um golpe livre directo ou um golpe livre indirecto. (Artigos 37º a 45º, inclusivé, destas Regras).
ARTIGO 37º - GOLPE LIVRE INDIRECTO
1. Um golpe livre indirecto é um remate ou movimentação da bola a um só toque, que é efectuado por um jogador contra a equipa contrária, estando a bola parada e com os jogadores da equipa adversária colocados a, pelo menos, 3 (três) metros de distância do local de marcação da falta.
2. Em condições normais, o golpe livre indirecto pode ser executado livremente, sem que seja necessário que os Árbitros apitem para recomeço do jogo.
2.1. Caso haja demora na execução do golpe livre indirecto, os Árbitros devem apitar para, dessa forma, ordenarem o recomeço imediato do jogo.
2.2. Caso o jogador executante solicite a intervenção dos Árbitros para que os jogadores adversários sejam colocados à distância regulamentar, o golpe livre indirecto só pode ser executado após o apito dos Árbitros para recomeço do jogo.
2.3. Após o apito dos Árbitros, a bola estará em jogo, podendo qualquer jogador da equipa punida apossar-se da bola e dar continuidade ao jogo.
3. O local de execução do golpe livre indirecto será definido em função dos seguintes critérios:
3.1. No caso de faltas cometidas pelo infractor no interior da área de grande penalidade da equipa adversária, o golpe livre indirecto correspondente será marcado no canto superior dessa mesma área, que estiver mais próximo do local da falta.
3.2. No caso de faltas cometidas atrás da linha de baliza, o golpe livre indirecto correspondente será marcado no canto inferior da área de grande penalidade, que estiver mais próximo do local da falta.
3.3. No caso de quaisquer outras faltas, o golpe livre indirecto correspondente será marcado no mesmo local em que a falta tiver sido cometida.
3.4. Nas faltas cometidas junto à tabela ou por a bola ter sido atirada para fora da pista (ponto 1 do Artigo 47º) , é permitido que a execução do livre indirecto seja efectuada com a bola colocada até 70 (setenta) centímetros de distância da tabela.
ARTIGO 38º - GOLPES LIVRES E ACÇÃO DISCIPLINAR
1. Um golpe livre pode ser directo ou indirecto, em função da natureza e/ou da gravidade da falta.
2. Salvo indicação em contrário, efectuado pelos Árbitros com uma sinalética apropriada, as faltas são punidas com um golpe livre indirecto.
2.1. Sempre que os Árbitros decidam punir uma falta com a marcação de um golpe livre directo, será utilizada a sinalética indicada no Artigo 39º destas Regras.
2.2. Um golpe livre directo será assinalado para punir as faltas graves (jogo bruto, cargas violentas e perigosas, etc.), ou no seguimento da suspensão (cartão azul) ou da expulsão (cartão vermelho) dum jogador e que resulte directamente da falta por este cometida.
3. Se, no decorrer de um jogo, um jogador - anteriormente já advertido (cartão amarelo) - cometer uma infracção merecedora de nova advertência, os Árbitros devem proceder da seguinte forma:
3.1. Exibir novo cartão amarelo ao jogador infractor, logo seguida da exibição do cartão azul, ordenando a sua suspensão (por acumulação) por um período de 2 (dois) minutos.
3.2. No caso de o jogo ter sido interrompido para sancionamento da falta, será marcado um golpe livre indirecto (ver ponto 3. do Artigo 37º das Regras), contra a equipa do jogador infractor.


4. Sempre que a gravidade da falta cometida sobre um adversário seja passível da suspensão do jogador infractor (independentemente de, anteriormente, já ter sido ou não exibido um cartão amarelo), os Árbitros devem proceder da seguinte forma:
4.1. Interrompem o jogo e exibem directamente o cartão azul ao jogador infractor, suspendendo-o por um período de 3 (três), 4 (quatro) ou 5 (cinco) minutos;
4.2. Procedem ao recomeço do jogo com a marcação de um golpe livre directo, ou de uma grande penalidade, conforme a falta tenha sido praticada fora ou dentro da área de grande penalidade da equipa do jogador infractor.

ARTIGO 39º - SINALÉTICA DO GOLPE LIVRE DIRECTO
1. Quando um livre directo for assinalado, os Árbitros devem levantar um dos braços (com a mão aberta) para, sem ambiguidades, sinalizarem convenientemente a sua decisão.
2. Aquando da execução dum golpe livre directo, os Árbitros devem exigir rapidez na colocação correcta dos jogadores, advertindo (cartão amarelo) os jogadores que forem responsáveis por qualquer demora voluntária, por se tratar de comportamento considerado como incorrecto.

ARTIGO 40º - EXECUÇÃO DO GOLPE LIVRE INDIRECTO
O jogador que executa um golpe livre indirecto não poderá voltar a jogar a bola, até que:
a) a bola haja sido tocada ou jogada por qualquer outro jogador; ou
b) a bola tenha tocado na parte exterior de uma das balizas.

ARTIGO 41º - COLOCAÇÃO DOS JOGADORES NOS GOLPES LIVRES INDIRECTOS
1. Na execução de um golpe livre indirecto todos os jogadores da equipa punida terão de colocar-se a, pelo menos, uma distância de 3 (três) metros, relativamente ao ponto onde se encontra a bola.
2. Os jogadores da equipa que beneficia da falta poderão estar colocados em qualquer local da pista, com excepção da zona de protecção do guarda-redes adversário.

ARTIGO 42º - GOLO RESULTANTE DE GOLPE LIVRE INDIRECTO
1. Todo o golo, resultante de um golpe livre indirecto, não será válido se a bola entrar na baliza da equipa adversária sem que, previamente, tenha sido tocada ou jogada por qualquer outro jogador, independentemente da equipa a que pertença.
1.1. Se um jogador da equipa penalizada (incluindo o guarda-redes) tocar na bola antes desta entrar na baliza, o golo é válido.
1.2. No entanto, se a bola tocar na baliza e entrar, sem que, anteriormente, tenha sido tocada ou jogada por qualquer outro jogador, o golo não será válido.

ARTIGO 43º - RECOMEÇO DO JOGO APÓS GOLO IRREGULAR
1. Se, como resultado da execução de um golpe livre indirecto, a bola entrar na baliza adversária sem que tenha sido tocada ou jogada por outro qualquer jogador, o golo não será validado, sendo marcado um golpe-duplo num dos cantos da área de grande penalidade, mais especificamente, no canto que estiver mais próximo do local em que fora marcado o livre indirecto.
2. Se, como resultado da execução de um golpe de saída, a bola entrar na baliza adversária sem que tenha sido tocada ou jogada por outro qualquer jogador, o golo não será validado, sendo marcado um golpe-duplo num dos ângulos inferiores da área de grande penalidade" da baliza por onde a bola havia entrado.

ARTIGO 44º - GOLPE LIVRE DIRECTO
1. O golpe livre directo pode ser marcado em qualquer das meias pistas, podendo o jogador executante:
a) jogar a bola em todas as circunstâncias (movimentá-la para outro jogador, aproveitar o ressalto da bola na baliza ou nas tabelas, etc.); ou
b) rematar directamente à baliza; ou
c) patinar com a bola na direcção da baliza, com a finalidade de enganar ou driblar o guarda-redes adversário.


2. Durante a execução de qualquer livre directo deverá ter-se em conta que:
2.1. Nenhuma das equipas poderá efectuar qualquer substituição.
2.2. À excepção do jogador executante e do guarda-redes da equipa penalizada, que não pode ultrapassar a linha de 50 (cinquenta) centímetros, todos os outros jogadores terão de estar colocados atrás da linha da bola, a uma distância de , pelo menos, 8 (oito) metros.
3. O local de execução do golpe livre directo será sempre o ponto “C” (ver Anexo 1- diagrama da pista).que estiver mais próximo da baliza da equipa do jogador infractor, seja qual for o local onde a falta tenha sido cometida. O jogador executante tem opcção de escolher entre os dois pontos “C” marcados na pista de jogo, onde colocará a bola para a marcação do livre directo.
4. Nenhum dos jogadores incluindo o guarda-redes defensor, poderá mover-se antes do Árbitro apitar para a execução do golpe livre directo.
5. Após o apito dos Árbitros, a bola está em jogo, podendo qualquer jogador de ambas as equipas tentar encurtar a distância e/ou apossar-se da bola e dar continuidade ao jogo.

ARTIGO 45º - EXECUÇÃO DO GOLPE LIVRE DIRECTO
1. No golpe livre directo, se a bola é rematada directamente e entra na baliza o golo é válido.
2. O golpe livre directo pode ser executado directamente ou, em alternativa, o jogador executante pode patinar com a bola na direcção da baliza adversária, podendo jogar a bola em todas as circunstâncias, tenha esta sido ou não tocada por qualquer outro jogador.

ARTIGO 46º - GRANDE PENALIDADE
1. Sempre que o guarda-redes ou qualquer outro jogador, na defesa da sua baliza, cometer uma falta dentro da área de grande penalidade da sua equipa, esta será penalizada com uma grande penalidade.
2. A grande penalidade será marcada no local para o efeito assinalado, sobre a linha da área de grande penalidade da equipa infractora, podendo o jogador executante:
a) jogar a bola em todas as circunstâncias (movimentá-la para outro jogador, aproveitar o ressalto da bola na baliza ou nas tabelas, etc.); ou
b) rematar directamente à baliza; ou
c) patinar com a bola na direcção da baliza, com a finalidade de enganar ou driblar o guarda-redes adversário.
2.1. Quando for assinalada uma "grande penalidade" - ao mesmo tempo que os cronometristas indicarem o final do jogo ou da primeira parte - os Árbitros terão de prolongar o tempo de jogo para que a grande penalidade seja executada, concedendo o tempo máximo de 3 (três) segundos para execução da mesma.
2.1.1.. Os 3 (três) segundos em questão serão controlados pelos cronometristas, por intermédio de marcador electrónico ou manual, sendo utilizado o sinal sonoro para indicar aos Árbitros o final do tempo.
2.1.2. O jogador encarregado da marcação desta grande-penalidade poderá escolher uma das seguintes execuções:
a) transportar a bola, tentando enganar ou "driblar" o guarda-redes, dispondo nesta opção de um máximo de 3 (três) segundos para efectuar o remate à baliza, não sendo permitidas recargas; .
b) "remate directo" à baliza, não sendo permitidas recargas. .
2.1.3. Se da execução da grande penalidade resultar um golo, os Árbitros têm de assegurar que o mesmo seja validado, ordenando a execução do correspondente golpe de saída , apitando logo de seguida para dar por terminado o jogo ou a primeira parte.
2.1.4. Se da execução da grande penalidade não resultar golo, os Árbitros têm de apitar imediatamente, dando por terminado o jogo ou a primeira parte.


2.2. No caso de haver lugar a um desempate por marcação de séries de grandes penalidades (ponto 2. do Artigo 27º das Regras), a respectiva execução terá sempre de ser efectuada através dum remate na direcção da baliza (um só toque na bola), não podendo o jogador executante levar a bola na direcção da baliza.
3. Durante a execução de qualquer grande penalidade, nenhuma das equipas poderá efectuar qualquer substituição e - à excepção do jogador executante e do guarda-redes da equipa penalizada, que não pode ultrapassar a linha de 50 (cinquenta) centímetros - todos os jogadores terão de colocar-se para além da linha de meia-pista, colocando-se assim na meia pista da equipa que beneficia da falta.
4. Nenhum dos jogadores incluindo o guarda-redes defensor, poderá mover-se antes do Árbitro apitar para a execução da grande penalidade.
4.1. Na execução da grande penalidade, o guarda-redes deverá estar apoiado somente nos patins e não poderá apoiar no piso da pista, nem stick, nem luvas.
5. Após o apito dos Árbitros, a bola está em jogo, podendo qualquer jogador de ambas as equipas tentar encurtar a distância e/ou apossar-se da bola e dar continuidade ao jogo.

ARTIGO 47º - BOLA FORA DA PISTA
1. Quando a bola sair fora da pista, quer por ter sido intencionalmente atirada por um jogador quer por, não havendo intenção, a bola ter tocado nele, o jogo recomeçará com a marcação de um livre indirecto (ver ponto 3. do Artigo 37º das Regras) contra a equipa do jogador infractor.
2. Quando a bola sair da pista, quer por efeito dum ricochete entre dois sticks, quer por efeito duma situação envolvendo dois ou mais jogadores, tendo os Árbitros dúvidas sobre qual o jogador infractor, o jogo recomeçará com a marcação de um golpe-duplo (ver Artigo 30º das Regras).

ARTIGO 48º - USO DO “STICK”
1. Um jogador enquanto de posse da bola, ou durante qualquer fase do jogo em que tome parte, não poderá levantar nenhuma parte do stick acima do nível do seu próprio ombro.
2. No entanto, esta restrição não se aplica quando um jogador “remata ao golo”, desde que o levantamento do stick não ponha em perigo a integridade física de qualquer jogador em pista, seja ele adversário ou colega de equipa.


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